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Material Didático

Aqui você encontrará informações essenciais que fundamentam nossa atuação, destacando nosso compromisso com a conformidade e transparência em todas as nossas operações.

Material Didático

1. INTRODUÇÃO

A Okean Invest como principal atividade administração de recurso de terceiros e possui a plataforma tokenizadora com a principal atividade a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (“Ofertas”) as quais são reguladas pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ng 88 de 27 de abril de 2022 conforme alterada (“Resolução CVM 88”).

O presente Material elaborado nos termos do artigo 33 da Resolução CVM 88 tem como objetivo auxiliar os potenciais investidores no acesso às Ofertas, indicando os procedimentos relativos às Ofertas, bem como pontuando os riscos a elas relacionados.

2. REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS OFERTAS

I. Existência de Valor Alvo Máximo de captação não superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e de prazo de captação não superior a 180 (cento e oitenta) dias, que devem ser definidos antes do início da Oferta;
II. A Oferta deverá seguir os procedimentos descritos no artigo 59 da Resolução CVM 88;
III. Será garantido aos investidores um período de desistência de no mínimo 5 (cinco) dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento deste período;
IV. O emissor deverá ser sociedade empresária de pequeno porte nos termos da Resolução CVM 88;
V. Os valores mobiliários objeto da oferta pública, bem como todos aqueles com eles fungíveis, neles conversíveis ou que se convertam na mesma espécie de valor mobiliário, devem, nas formas previstas em leis, instruções normativas, resoluções normativas, ofícios circulares e congêneres, alternativamente, ser objeto de escrituração nos termos da regulamentação específica ou controle de titularidade e de participação societária nos termos da Resolução CVM 88;
VI. Os recursos captados pela sociedade empresária de pequeno porte não podem ser utilizados para: a) a aquisição direta ou por meio de títulos conversíveis de participação minoritária em outras sociedades, assim entendido como 50% (cinquenta por cento) ou menos de suas cotas ou ações com direito a voto, conforme o caso; e b) a concessão de crédito a outras sociedades;
VII. As ofertas, quando feitas através de Tokens de Recebíveis elou Tokens de Renda Fixa, deverão seguir as interpretações dadas pelos Ofícios Circulares número 4/2023- CVM/SSE e número 6/2023-CVM/SSE.
VIII. Feitos os esclarecimentos sobre as Ofertas acima, a Okean Invest apresenta os pontos práticos para a realização destas.

3 PROCEDIMENTOS DA OFERTA

3.1. Forma de confirmação do investimento

Após o devido cadastro e processo de know your client do investidor na plataforma, os investimentos serão confirmados por meio da transferência do valor investido. Após a confirmação de investimento, a plataforma gerará e-mail automático a ser direcionado ao investidor.
Observadas as leis, instruções normativas, resoluções normativas, ofícios circulares e congêneres, a transferência e depósito de recursos pelos investidores será efetuada na própria plataforma, não podendo transitar por contas correntes em nome da Okean Invest LTDA, de modo a possibilitar que o saldo do usuário seja utilizado para o investimento de múltiplas Ofertas, desde que assim solicitado pelo usuário, observada a regulamentação em vigor.

3.2. Mecanismos para o investidor exercer seu direito de desistência

É garantido ao investidor o direito de desistência que poderá ser exercido dentro de até 5 (cinco) dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento deste período. A desistência deverá ser informada pelo investidor por meio da plataforma (Aba de Dúvidas), sendo assegurado o reembolso de qualquer valor já transferido.

3.3.Possibilidade de oferta parcial se atingido o Valor Alvo Mínimo de captação

Nos termos da Resolução CVM 88, as Ofertas poderão ser objeto de distribuição parcial, devendo neste caso ser definido um Valor Alvo Mínimo de captação, o qual deverá sempre ser igual ou superior a 2/3 (dois terços) do Valor Alvo Máximo de captação da respectiva Oferta. Caso não seja atingido o Valor Alvo Mínimo da Oferta, o montante investido será transferido para os investidores em até 7 (sete) dias contados do encerramento da Oferta.

3.4. Orientações para o envio das declarações da Resolução CVM 88

As declarações previstas e anexas à Resolução CVM 88 ficarão à disposição do investidor na plataforma da Okean Invest. sendo que sua assinatura será solicitada sempre que aplicável no momento que o investidor declarar seu interesse na Oferta conforme o perfil de investimento e montante permitido a ser investido nos termos da legislação aplicável. As declarações serão assinadas digitalmente e seu conteúdo é de responsabilidade do investidor que poderá se enquadrar nas seguintes hipóteses:

I. Declaração Anexo A da Resolução CVM 88: Declaração da condição de investidor qualificado;
II. Declaração Anexo B da Resolução CVM 88: Declaração das condições para investir valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em plataformas eletrônicas de investimento participativo;
III. Declaração Anexo C da Resolução CVM 88: Declaração das condições para investir até R$ 20.000,00 em plataformas eletrônicas de investimento participativo.

4. RESTRIÇÕES DE INVESTIMENTO INDIVIDUAIS

Como regra geral, a Resolução CVM 88 impõe que os investimentos nas Ofertas realizadas pela Okean Invest devem ser limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano e por investidor.
Não obstante, a norma prevê exceções ao limite acima para o:
I. Investidor líder, isto é, a pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento nos termos da regulamentação em vigor e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo;
II. Investidor Qualificado; ou
III. Cuja renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), hipótese na qual o limite anual de investimento mencionado no caput pode ser ampliado para até 10% (dez por cento) do maior destes dois valores por ano calendário.

Para verificação das exceções acima, a Okean Invest irá solicitar aos clientes as declarações pertinentes que estão disponíveis em sua plataforma nos termos do item “3. IV” acima, bem como confirmar o montante aplicado pelo investidor em ofertas conduzidas no seu ambiente. A Okean Invest não aceitará investimentos acima do limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano sem as devidas declarações assinadas pelos investidores.

5.TERMOS TÉCNICOS

I. Certificado de Recebível: Valor mobiliário de crédito privado emitido por companhias securitizadoras nos termos da Lei ne 14.430 de 3 de agosto de 2022.
II. Contrato de Investimento Coletivo: Valor mobiliário configurado pelo conceito aberto contido no inciso IX do artigo 29 da Lei n? 6.385 de 7 de dezembro de 1976, que compreende o instrumento em que se rege a relação de captação de investimento entre um grupo coletivo de investidores e um empreendedor.
III. Cota de Consórcio: Parcela de participação em um grupo de consórcio, que é um sistema financeiro no qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem ou serviço em especial, mas não se limitando a um automóvel ou um imóvel.
IV. Crowdfunding: Prática na qual um grande número de pessoas contribui fina nceiramente para financiar um projeto, causa ou empreendimento, geralmente por meio da internet. É uma forma de angariar fundos coletivamente onde muitos indivíduos, conhecidos como “financiadores” ou “apoiadores”, contribuem para ajudar a financiar pequenas empresas.
V. CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
VI. Debênture: Título de dívida emitido por empresas nos termos da Lei ng 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, como forma de captar investimentos.
VI. Direitos Creditórios: Direitos e títulos representativos de direitos onde seu titular receberá futuramente determinado valor monetário.
VII. Direitos Creditórios Judiciais: Direitos creditórios oriundos de dívidas judicializadas.
IX. DLT (Distributed Ledger Technologies): Tecnologia de registro distribuído que permite que informações sejam armazenadas, compartilhadas e atualizadas de forma descentralizada e segura, tendo como característica a criação de várias cópias idênticas e distribuídas de um registro (ledger) em uma rede de computadores, onde cada cópia é atualizada simultaneamente às demais, garantindo a integridade dos dados e impossibilitando quaisquer tipos de alterações a posteriori.
X. Documentos de Investimento: Em conjunto: (i) o contrato de investimento; (ii) as declarações dos investidores; e (iii) o termo de adesão e ciência de risco.
XI. Duplicata de Prestação de Serviço: Título de crédito que representa o direito de um vendedor (credor) em face a um comprador (devedor), originado de transações comerciais a prazo acerca da prestação de um serviço nos termos da Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1968.
XII. Duplicata Escritural: Variação da Duplicata Mercantil elou da Duplicata de Prestação de Serviço que existe apenas na forma digital, sem a emissão de um documento fisico em papel. Ela é uma representação eletrônica de um direito de um vendedor (credor) em face a um comprador (devedor) em transações comerciais a prazo nos termos da Lei 13.775 de 20 de dezembro de 2018.
XIII. Duplicata Mercantil: Título de crédito que representa o direito de um vendedor (credor) em face a um comprador (devedor), originado de transações comerciais a prazo acerca da venda de produtos nos termos da Lei ng 5.474 de 18 de julho de 1968.
XIV. Emissora: Okean Invest emitente de determinado título elou valor mobiliário.
XV. Investidor Líder: Pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento nos termos do art. 46 S 29 da Resolução CVM 88 e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo.
XVI. Investidor Qualificado: Conforme definido no artigo 12 da Resolução da CVM ne 30 de II de maio de 2021, conforme em vigor.
XVII. Materiais da Oferta: Em conjunto todo material textual, visual ou gráfico que compõe a Oferta e que não foi submetido e analisado previamente pela CVM.
XVIII. Oferta: Oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de Sociedades Empresárias de Pequeno Porte realizada com dispensa de registro por meio de Plataforma.
XIX. Plataforma de Crowdfunding: Plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM, com autorização para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizadas com dispensa de registro, exclusivamente por meio de página na rede mundial de computadores, programa aplicativo ou meio eletrônico que forneça um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores.
XX. Portfólio: O conjunto de ativos que determinado investidor possui, por vezes chamado de “carteira de investimentos” ou apenas “carteira .
XXI. Precatórios: Requisições de pagamento expedidas pelo poder judiciário oriundas de processos transitados em julgado que representativas de crédito contra o governo
XXII. Securitização: Aquisição de direitos creditórios para utilização como lastro na emissão de títulos de securitização para colocação junto a investidores.
XXIII. Securitizadora: Companhia cujo objeto social consista na realização de operações de securitização.
XXIV. Sindicato de Investimento Participativo (“Sindicato”): Grupo de investidores vinculados a um investidor líder (“Investidores Apoiadores”) e reunido com a finalidade de realizar investimentos em sociedades empresárias de pequeno porte, sendo facultativa a constituição de um veículo de investimento para participar das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários realizadas com dispensa de registro nos termos da Resolução CVM 88.
XXV. Sociedades Empresárias de Pequeno Porte: Para fins da Resolução CVM 88, são consideradas sociedades empresárias de pequeno porte as sociedades empresárias constituídas no Brasil, não registradas como emissores de valores mobiliários junto à CVM e com receita bruta anual apurada no exercício social encerrado no ano anterior à respectiva Oferta de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). Adicionalmente, caso a sociedade de pequeno porte seja controlada por outra pessoa jurídica ou por fundo de investimento, a receita bruta consolidada anual do conjunto de entidades que estejam sob controle comum não pode exceder R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) no exercício social encerrado no ano anterior à Oferta.
XXVI. Sociedade Investida: Sociedade Empresária de Pequeno Porte que busca captação por meio da emissão de valores mobiliários e sua distribuição por meio da realização de Ofertas na Plataforma.
XXVII. Startup: Empresa em estágio inicial, geralmente baseada em uso intensivo de tecnologia para endereçar um mercado com grande potencial de escala. Geralmente são empresas que “queimam” caixa para desenvolver seu produto e, uma vez desenvolvido, aprimorar seu produto e crescer rapidamente, de forma que precisam de captações de investimento recorrentemente até que decidam consolidar-se e crescer de forma orgânica após o chamado “break even point”, isto é, o ponto em que o custo total e a receita total da empresa são iguais e se equilibram.
XXVIII. Termo de Adesão e Ciência de Risco: Documento a ser assinado pelo investidor ou por seu representante legal para que possa aderir aos termos das Ofertas e declarar ciência dos riscos do investimento.
XXIX. Token de Recebível: Representação digital registrada em DLT de um recebível elou de um termo de securitização, no todo ou em parte, em conformidade com os Ofícios Circulares número 4/2023-CVM/SSE e número 6/2023-CVM/SSE.
XXX. Token de Renda Fixa: Representação digital registrada em DLT de um valor mobiliário de renda fixa tal qual uma debênture ou um certificado de recebível, no todo ou em parte, em conformidade com os Ofícios Circulares número 4/2023-CVM/SSE e número 6/2023 CVM/SSE.
XXXI. Valor Alvo Máximo: O montante máximo indicado pela Sociedade Investida a ser captado por meio da Oferta.
XXXII. Valor Alvo Mínimo: O montante mínimo de captação pela Okean Invest para viabilizar a Oferta, o qual será sempre igual ou superior a 2/3 (dois terços) do Valor Alvo Máximo.
XXXIII. Valor Mobiliário: Todos os títulos ou contratos de investimento coletivo tipificados pelo artigo 29 da Lei no 6.385 de 7 de dezembro de 1976.
xxxv. Veículo de Investimento: Okean Invest ou fundo destinado a reunir os investidores de determinada Oferta para viabilizar a realização do investimento de forma que apenas o veículo de investimento tenha participação no capital social da Sociedade Empresária de Pequeno Porte emissora dos valores mobiliários objeto da Oferta ou detenha crédito ou crédito conversível contra a sociedade. Nesse caso, os investidores por meio da sua participação no veículo de investimento detêm participação indireta na sociedade emissora dos valores mobiliários ofertados ou detêm indiretamente parcela do crédito contra a sociedade emissora de tais valores mobiliários. No caso das ofertas realizadas por meio de Plataformas, esse veículo deve observar as normas de governança e constituição conforme previstas na Resolução CVM 88, principalmente em seus artigos 29 S e 33.

6. Riscos

A existência de riscos é inerente à realização de investimentos; desta forma, há também risco no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte, bem como a possibilidade de perda do total do capital investido.
Desta forma, a Okean Invest apresenta alguns riscos associados às Ofertas, incluindo, mas não se limitando a:

I. Riscos de liquidez dos Ativos-Alvo: As aplicações nos ativos das Ofertas apresentam peculiaridades em relação às aplicações de outros ativos, já que não existe no Brasil mercado secundário com liquidez garantida. Caso o investidor precise vender os ativos, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio do investidor.
II. Dificuldades de apreçamento do valor mobiliário após a oferta: Em linha com o risco de liquidez, a falta de um mercado secundário e a dificuldade de obter avaliações de terceiros com boa reputação incorre também na dificuldade de apreçamento do ativo.
III. Risco de Crédito: Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento pela empresa, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor investido nas Ofertas.
IV. Riscos relacionados aos setores de atuação das empresas: Os investimentos nas empresas envolvem riscos relativos à exploração econômica de projetos relacionados aos setores que possam gerar impacto positivo na economia e na sociedade. Não há garantia quanto ao desempenho destes setores e nem tampouco certeza de que o desempenho de cada uma das empresas acompanhe pari passu o desempenho médio dos setores respectivos. Adicionalmente, ainda que o desempenho das empresas acompanhe o desempenho das demais empresas que desenvolvam e explorem atividades economicamente semelhantes, não há garantia de que o investidor não experimentará perdas nem há certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos.
V. Riscos de alteração da legislação aplicável às plataformas de crowdfunding e às empresas de pequeno porte: A legislação aplicável às plataformas de crowdfunding e às empresas de pequeno porte, incluindo, sem limitação, as leis tributárias e regulamentações específicas, está sujeita a alterações. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o retorno esperado das Ofertas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados das empresas.

Adicionalmente, o investidor deve considerar ainda a ausência de obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras aos investidores e de exigência de auditoria indepe ndente das demonstrações financeiras quando for o caso, bem como o fato que os valores mobiliários não serão guardados por instituição custodiante caso este serviço não venha a ser contratado pela sociedade empresária de pequeno porte, de forma que o próprio investidor será responsável pela guarda do ativo que receber.

Não obstante os riscos elencados acima, a Okean Invest recomenda que o investidor busque a constituição de um portfólio diversificado, sendo este o maior mitigador dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte.

7.AVALIAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E TAXA DE MORTALIDADE

Inicialmente destaca-se que as empresas de pequeno porte possuem alto risco de mortalidade. Em uma pesquisa publicada pela Sebrae em 27 de junho de 2021, constatou-se que 17% (dezessete por cento) das empresas de pequeno porte não conseguiam ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos.

Não obstante, vale destacar que a pesquisa considerou já o início do cenário da pandemia, sendo que na própria pesquisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles, destacou: “Não temos dúvida de que a pandemia de covid-19 intensificou as dificuldades e intensificou os desafios.”

Vale ressaltar ainda que existe uma dificuldade de avaliação do valor das empresas de pequeno porte no momento da Oferta, considerando, conforme colocado na seção de risco, que não há obrigação da apresentação das demonstrações financeiras ou que estas sejam auditadas.

8. PRAZO DE RETORNO

Ademais, os prazos de retorno podem variar pelo tipo de empresa, área de atuação, objetivos, entre outros, e irão depender de qual a condição buscada pelas empresas captadoras para seu financiamento.

Desta forma, o prazo de retorno ficará sempre claro nos documentos da Oferta, sendo certo, no entanto, que os retornos esperados por meio das Ofertas, quando ocorrerem, são de médio e longo prazo.

9. INEXIGÊNCIA DE INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE

Os valores mobiliários objeto da Oferta poderão não ser guardados por uma instituição custodiante, a menos que uma seja contratada pela sociedade de pequeno porte emissora.

Devido a isso, existe um risco de perda do contrato de investimento realizado entre a empresa e os investidores individuais caso os documentos não sejam armazenados adequadamente pelo investidor.

10. SINDICATO DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO

A Okean Invest poderá aceitar investimentos de sindicatos de investimentos participativos, os quais são grupos de investidores vinculados a um investidor líder (“Investidores Apoiadores”) e reunidos com a finalidade de realizar investimentos em sociedades empresárias de pequeno porte, sendo facultativa a constituição de um Veículo de Investimento para participar das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários realizadas com dispensa de registro nos termos da Resolução CVM 88, sendo certo que tais Veículos de Investimentos poderão assumir a forma de fundos de investimentos e/ou sociedades, observadas as leis, instruções normativas, resoluções normativas, ofícios circulares e congêneres aplicáveis a cada veículo.

Os investimentos por Sindicatos, bem como por eventuais Veículos de Investimento constituídos por estes, deverão seguir as regras dispostas na Resolução CVM 88, sendo que, conforme previsto na referida resolução, a Okean Invest será responsável por (i) verificar a existência de previsão contratual consistente com a necessidade de recursos para o custeio das atividades relacionadas ao funcionamento do Sindicato e (ii) por divulgar os custos ou a forma de custeio associados ao funcionamento do sindicato nas informações essenciais da oferta.

No caso da estruturação de Veículo de Investimento para viabilizar a possibilidade de investimento indireto na Sociedade Empresária de Pequeno Porte no âmbito da Oferta, os investidores deverão observar os eventuais custos adicionais advindos de sua estruturação, isto pois poderão incidir custos essenciais para a constituição e funcionamento do Sindicato e ainda do próprio Veículo de Investimento.

Em que se segue, a Okean Invest dará, por ocasião de cada oferta disponível em sua plataforma, toda visibilidade dos custos aos investidores.

Adicionalmente, a estruturação de Veículo de Investimento deverá observar os seguintes requisitos:

I. Cada Veículo de Investimento ficará restrito à participação em apenas uma Oferta distribuída nos termos da Resolução CVM 88, sendo vedada a aquisição de valores mobiliários de emissão de mais de uma Sociedade Empresária de Pequeno Porte pelo mesmo Veículo de Investimento;
II. O Veículo de Investimento não poderá expor os investidores apoiadores a riscos adicionais aos que estes incorreriam quando investindo individualmente na mesma Oferta;
III. O Veículo de Investimento não poderá sujeitar os investidores apoiadores a risco de crédito diferente daquele da Sociedade Empresária de Pequeno Porte emissora dos valores mobiliários ofertados publicamente;
IV. Será garantido tratamento equitativo a todos os investidores apoiadores que aderiram ao Veículo de Investimento;
V. O Veículo de Investimento deverá possuir regras de governança adequadas que permitam a participação dos investidores apoiadores na hipótese de necessidade de deliberações referentes à Sociedade Investida ou aos valores mobiliários por esta emitidos;
VI. Na hipótese de conversão ou de alienação do investimento realizado pelo Veículo de Investimento, será garantido aos investidores apoiadores individualmente o direito de escolher receber os valores mobiliários ou os recursos recebidos pelo Veículo de Investimento, exceto pela parcela correspondente à taxa de desempenho devida ao Investidor Líder e à Plataforma, se for o caso; e
VII. Em relação ao item (vi), será estipulado um prazo não superior a 30 (trinta) dias para transferência dos valores mobiliários ou dos recursos recebidos pelo Veículo de Investimento aos investidores apoiadores.

11. TAXAS

A Okean Invest cobrará taxas por transações disponibilizadas e estruturadas pela plataforma. As taxas serão aplicadas por ocasião de cada negociação entre a Okean Invest e os emissores elou investidores, e serão amplamente divulgadas por materiais da Oferta, seja ao público em geral elou aos emissores elou aos investidores, seguindo os princípios de full disclosure.

A título meramente exemplificativo e em rol não exaustivo, a Okean Invest poderá cobrar taxas de êxito que variem entre 0,1% (um décimo por cento) e 10,0% (dez por cento) sobre as emissões ofertadas em seu portal eletrônico que lograrem êxito parcial ou total.

As taxas mencionadas no exemplo acima poderão ser afetadas por negociação entre os emissores elou investidores, devendo, por conseguinte, ser amplamente divulgadas ao público em geral elou aos emissores elou investidores.

12. TRANSAÇÃO PRIVADA E ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE

Qualquer comunicação com a Okean Invest. inclusive sobre eventuais procedimentos a serem adotados pelo investidor para comunicar à plataforma acerca da ocorrência de realização de transação privada, de maneira a propiciar a atualização da titularidade dos valores mobiliários ofertados, deverá ser remetida ao e-mail contato@okeaninvest.com

Isto posto, no caso de comunicação a respeito da realização de transação privada pelo investidor envolvendo valores mobiliários ofertados pela Okean Invest para fins de atualização da titularidade de referidos valores mobiliários, o investidor deverá, no prazo de até 2 (dois) dias contados da efetiva alienação do valor mobiliário objeto da transação privada, enviar notificação à Okean Invest endereçada ao e-mail contato@okeaninvest.com, anexando a documentação, os comprovantes e as demais formalizações que comprovem a transação privada, de maneira a fundamentar a atualização da titularidade dos valores mobiliários ofertados.

13. CONTATO

Em caso de dúvida, sugestão, dificuldade ou denúncia, a Okean Invest poderá ser contatada no e-mail: contato@okeaninvest.com

Adicionalmente, fica à disposição do investidor o endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Comissão de Valores Mobiliários — CVM (Comissão de Valores Mobiliários – Sistema Web (cvm.gov.br)) para o caso de não ser atendido satisfatoriamente pela plataforma, bem como para o envio de denúncias.

Atualizado em – 06/2024