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No Brasil, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) têm ganhado destaque como uma alternativa de financiamento ágil e eficiente. No entanto, como qualquer operação financeira, a segurança jurídica é um tema importante que deve ser abordado com cautela. A clareza nos contratos e a compreensão das regras do mercado são essenciais para o bom funcionamento dessa modalidade de investimento.

A confusão entre FIDCs e factoring

Um dos desafios jurídicos enfrentados pelos FIDCs é a confusão com as operações de factoring. Em alguns casos, tribunais ainda consideram que a atividade dos FIDCs é similar à das empresas de factoring, que são caracterizadas por comprar direitos creditórios, mas com a possibilidade de responsabilização solidária do cedente pelos créditos não pagos.

Essa visão pode gerar uma série de complicações legais, uma vez que as operações de FIDC, ao contrário das de factoring, são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e envolvem a securitização de recebíveis, sendo, portanto, uma operação distinta. A jurisprudência já foi pacificada em diversos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda há resistência em algumas instâncias judiciais, o que pode afetar a segurança das operações.

Por exemplo, em um caso no qual uma empresa cede seus recebíveis para um FIDC, mas um tribunal entende que a operação deve ser tratada como um fomento mercantil, podendo gerar coobrigação do cedente, isso coloca em risco a transparência e a segurança das operações de FIDCs.

Mudanças na legislação e seus impactos

A mudança legislativa recente no Código de Processo Civil (CPC), com a Lei nº 14.879/2024, impactou diretamente as operações envolvendo FIDCs e securitizadoras. O novo entendimento sobre a cláusula de eleição de foro trouxe a necessidade de maior alinhamento entre as partes envolvidas no contrato, visando evitar práticas que possam prejudicar o acesso à justiça.

O novo artigo 63 do CPC estabelece que a escolha do foro para resolver disputas contratuais deve ser mais rigorosa, não podendo ser feita apenas com base no desejo das partes. Esse tipo de mudança pode afetar a segurança jurídica das operações, pois obriga a escolha de foros que se alinhem com a realidade local e a jurisprudência de tribunais específicos, o que pode variar de estado para estado.

Exemplos de jurisprudência sobre FIDCs

Em tribunais como o de São Paulo e Paraná, por exemplo, há uma clara jurisprudência favorável à validade de cláusulas de recompra de créditos inadimplidos em contratos de FIDCs. Essas cláusulas, que permitem ao cedente recomprar créditos que não sejam pagos dentro de um prazo estipulado, são fundamentais para a proteção dos investidores e a segurança da operação.

No entanto, tribunais de outras regiões ainda podem ter uma visão mais restritiva sobre essas cláusulas, tratando-as como práticas de fomento mercantil, o que poderia afetar a legalidade de certas operações. Portanto, é crucial que as empresas que operam com FIDCs e securitizadoras considerem as peculiaridades da jurisprudência local e ajustem seus contratos para garantir que a escolha do foro seja estratégica e proteja adequadamente as partes envolvidas.

A importância da segurança jurídica para os FIDCs

A segurança jurídica é um pilar essencial para a continuidade e o crescimento das operações de FIDCs no Brasil. Embora a legislação tenha avançado, é fundamental que as empresas que operam nesse mercado se adaptem às mudanças jurídicas e se alinhem com as melhores práticas de mercado, garantindo que suas operações sejam protegidas contra riscos legais. A clareza nos contratos, a escolha adequada do foro e o entendimento das normas específicas do mercado de capitais são fatores cruciais para o sucesso a longo prazo dos FIDCs.