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Gerenciamento de Risco e Liquidez

Aqui você encontrará informações essenciais que fundamentam nossa atuação, destacando nosso compromisso com a conformidade e transparência em todas as nossas operações.

Política de Gerenciamento de Risco e Liquidez

1 INTRODUÇÃO

A presente Política estabelece os processos de identificação, análise, mensuração, acompanhamento e ajustes, quando aplicável, utilizados pela OKEAN INVEST LTDA (“GESTORA”) no Gerenciamento do Risco de Liquidez dos fundos de investimento sob sua gestão.

Nesse documento, são abordados os procedimentos utilizados para o gerenciamento do risco de liquidez para cada tipo e classe de fundo de investimento, de modo que a gestora possa cumprir seu objetivo primordial de mitigar riscos inerentes à iliquidez dos portfólios de investimento.

O presente manual foi dividido da seguinte maneira:
I. Introdução;
II. Estruturação das Áreas;
III. Definição de Risco de Liquidez;
IV. Metodologia;
V. Métricas de Gestão de Liquidez Sob a Ótica do Ativo;
VI. Métricas de Gestão de Liquidez Sob a Ótica do Passivo;
VII. Índice de Liquidez;
VIII. Teste de Estresse;
IX. Acompanhamento e Controles
X. Guarda, Revisão e Atualização; e
XI. Dúvidas.

As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados às atividades de registro, análise, gestão, risco e compliance, os que devem assegurar o prefeito entendimento do conteúdo desta Política, mediante a assinatura de Termo de Adesão, que consta no Código de Ética e Conduta da OKEAN INVEST Investimento, o mesmo deverá ser coletado até o último dia do mês subsequente à contratação de novo colaborado sendo arquivado na sede da Gestora em meio físico ou digital.

O mesmo termo, será utilizado para a questão de confidencialidade de terceiros eventualmente contratados para apoiar nos processos descritos nesta Política que, porventura, tiverem acesso a informações confidenciais a respeito da OKEAN INVEST, seus colaboradores, carteiras sob gestão e clientes, salvo se este compromisso já tiver sido firmando entre as partes mediante a assinatura do correspondente Contrato de Prestação de Serviços.

2 ESTRUTURAÇÃO DAS ÁREAS

A estrutura de gerenciamento de risco é totalmente independente de gestão de recursos de terceiros, sendo composta pelas áreas de Risco, Compliance e Jurídico, conforme atribuições abaixo definidas:

I. Diretoria de Risco e Compliance: A diretoria de Risco e Compliance é responsável pela execução, qualidade do processo e monitoramento de risco de liquidez das carteiras sob gestão, assegurando que sejam tomadas as providências necessárias para ajustar continuamente a exposição aos limites de risco.

Neste sentido, compete ao Diretor de Risco e Compliance, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação no que se refere ao arquivamento de relatórios e demais documentos que fundamentam as atividades e decisões no âmbito da gestão de riscos, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

Além disso, compete a área de Risco: (i) a elaboração dos relatórios, indicando nestes as suas conclusões e pontos de atenção, os quais devem ser enviados ao Diretor de Risco e Compliance para validação e para a Equipe de Gestão e Equipe de Operações; (ii) manutenção da atualização das planilhas utilizadas na gestão de riscos das carteiras sob gestão; (iii) Verificação da aderência aos parâmetros utilizados e da eficácia das métricas utilizadas, anualmente, bem como sempre que necessária a adequação dos controles estabelecidos ou, ainda, quando a OKEAN INVEST detiver outras carteiras sob gestão.

II. Tais Verificações devem levar em consideração os seguintes aspectos:
a. mudanças regulatórias;
b. controles utilizados para gerenciamento da liquidez; e
c. caso de fechamento de mercado e/ou em caso excepcionais de iliquidez dos ativos.

As áreas de Risco e Compliance possuem total independência para o desempenho das suas funções e tomada de decisão na sua esfera de atuação, sem qualquer subordinação às demais áreas da OKEAN INVEST.

Sem prejuízo da sua independência, a Área de Risco e Compliance interage diretamente com a Área de Operações, Jurídico e com as Áreas de Análise de Crédito e Gestão no gerenciamento da liquidez dos fundos de investimento sob gestão.

Na Área de Operações, a OKEAN INVEST possui um analista para o gerenciamento do passivo e um analista para o gerenciamento do ativo.

A Área do Jurídico analisa a validade dos documentos a apresentados e a necessidade de apresentação de documentos adicionais para legitimar a operação. É responsável pela análise das garantias apresentadas para o caso de não pagamento do crédito pelos devedores.

As Áreas de Análise participam do processo apresentando informações em relação as componentes de liquidez de cada ativo e toda a estrutura envolvida na emissão do ativo desde o tipo de ativo até histórico de pagamento.

A Área de Gestão, constrói os portfólios atentos a estes componentes e gerindo o dia a dia dos fundos, com o objetivo de manter mitigados os riscos de iliquidez dos portfólios.

O Diretor de Risco e Compliance se reporta diretamente ao Comitê de Risco e Compliance, em especial para relato dos resultados das atividades e demais assuntos relacionados à gestão de riscos. Tais reportes ocorrem através das reuniões mensais do Comitê, que poderão ocorrer na forma presencial ou virtual, sendo que, todas as reuniões do comitê serão registradas em atas.

Sempre que necessário o Comitê de Risco e Compliance poderá se reunir de forma Sempre que necessário o Comitê de Risco e Compliance poderá se reunir de forma extraordinária por convocação de um de seus integrantes.

O Diretor responsável pela atividade de Risco, cumula a atividade de Compliance, as quais não limitam a sua independência na OKEAN INVEST. Pelo contrário, tais funções permitem uma visão mais ampla dos riscos aos quais a OKEAN INVEST e fundos sob gestão se encontram expostos, possibilitando a sua mitigação de forma mais eficiente.

2.1 ORGANOGRAMA DO COMITÊ DE RISCO E COMPLIANCE

2.2 FÓRUM DE DECISÃO

O fórum de debate e decisão de assuntos relacionado ao GRL é o Comitê de Risco e Compliance. Portanto, compete a esse Comitê o acompanhamento e mitigação de possíveis riscos aos quais as carteiras eventualmente se exponham, reunindo-se mensalmente com esse objetivo.

O Comitê é composto pelos Diretores de Gestão, Risco e Compliance e os colaboradores das áreas de Operações, Crédito e Jurídico, sendo que o quórum mínimo de instalação são de três integrantes.

Reunião extraordinária, pode ser convocada por qualquer integrante do Comitê de Risco e Compliance, nos casos de eventos de desenquadramento ou a qualquer momento em que se verifique a necessidade de debate sobre os riscos dos portfólios.

As atas das reuniões e documentos utilizados pelo Comitê para deliberação são arquivadas, em meio físico ou digital, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Caso ocorra algum evento extraordinário que venham a impactar os fundos como: fechamento dos mercados; e/ou casos excepcionais de iliquidez dos Ativos, o Comitê de Risco e Compliance, conforme descrito anteriormente, convocará uma reunião extraordinária envolvendo as áreas de Gestão, Crédito e Jurídico para discutir quais as providências que serão tomadas para adequar a liquidez dos fundos geridos.

3 DEFINIÇÃO DO RISCO DE LIQUIDEZ

O Risco de Liquidez em Fundos de Investimentos caracteriza-se pela eventual incapacidade do fundo em arcar com seus compromissos, sejam eles pagamentos de resgates, amortizações e/ou obrigações do fundo. Por meio de um controle do fluxo de caixa e da análise dos ativos que compõem o portifólio dos fundos de investimentos, bem como de seu passivo, o gestor deve assegurar a capacidade do fundo em arcar com suas obrigações, evitando possíveis perdas financeiras provenientes da necessidade de alienação dos ativos por preços inferiores àqueles determinados pelo mercado e/ou descumprimentos de regras estipuladas por seus regulamentos.
Estas determinações não se aplicam a fundos de investimento fechados regidos pela ICVM 175.

4 METODOLOGIA

O processo de análise e gerenciamento de liquidez é segmentado em duas óticas, a do ativo e a do passivo.
No que diz respeito a ótica do ativo, esta é subdividida em duas fases: (i) análise dos ativos anterior a sua compra e gerenciamento dos portfólios.
A primeira consiste na análise de cada ativo pela equipe de pesquisa. Nesse primeiro momento, o foco está direcionado à descrição do comportamento do fluxo de caixa do ativo e no seu comportamento em termos de negociação no mercado secundário.
Nesta fase do processo, a Gestora utiliza as seguintes bases de dados e ferramentas de consulta:

I. BMF BOVESPA: informações sobre os ativos negociados naquele ambiente.
II. BACEN: negociação de títulos federais no mercado secundário
III. ANBIMA: cotação de títulos públicos e ativos de renda fixa privada.
IV. CVM: regulamento de fundos abertos e fechados, suplemento de cotas, escrituras de emissões. Sites de companhias abertas: free float.
V. SISTEMA QUANTUM: características das séries de FIDCs e mercado secundário. Corretoras: Calls diários
Além das bases de consulta acima mencionadas são utilizados também, sistemas proprietários de Business Inteligence e os sistemas externos Economática e ValorPRO.
A segunda fase do gerenciamento de Liquidez no que diz respeito ao ativo, está relacionado ao acompanhamento dos portefólios dos fundos de investimentos, e visa alertar e indicar possíveis eventos de iliquidez que possam causar dificuldades para os fundos arcarem com suas obrigações. O objetivo primordial desse acompanhamento é mitigar qualquer incapacidade do pagamento de resgates e obrigações com contrapartes.

Em relação ao acompanhamento do comportamento do passivo e dos riscos decorrentes de seus movimentos, a OKEAN INVEST realiza controles de regates nos vértices temporais definidos pelos órgãos reguladores e avalia a capacidade dos portefólios de gerar liquidez em cada um desses momentos.

As métricas, controles e iniciativas de gerenciamento de risco de liquidez são realizadas para cada fundo de investimento e, após definidas pelo Comitê de Risco e Compliance, passam a compor as rotinas de gestão de risco de cada veículo.

Esse acompanhamento é de responsabilidade da área de Risco e Compliance, que efetua a análise semanal dos fundos de investimentos, observando o comportamento dos ativos e as movimentações dos cotistas em termos de aportes e resgates.
Tanto o acompanhamento dos ativos quanto dos passivos será detalhado nos tópicos abaixo:

5 MÉTRICAS DE GESTÃO DE LIQUIDEZ SOB A ÓTICA DO ATIVO

5.1 GERAÇÃO DE LIQUIDEZ

A geração de liquidez consiste na capacidade do fundo analisado transformar seus ativos em disponibilidade imediata em um determinado horizonte temporal.
A estimativa de geração de liquidez do fundo é realizada por meio da verificação da Geração Acumulada de Liquidez (GAL), que consiste na soma dos Valores Disponíveis de Liquidez (VDL) por classe de ativo até a data n.

A GAL é definida pela seguinte equação:

Onde:
𝐺𝐴𝐿𝑛 = geração acumulada de liquidez do portfólio até a data n;
𝑉𝐷𝐿𝑖,𝑛 = volume disponível de liquidez do ativo i na data n.

O cálculo do VDL dos ativos do Fundo deve ser baseado em um dos seguintes critérios:

5.1.1 Metodologia de Fluxo de Caixa

A geração de liquidez será calculada conforme o fluxo de pagamento do respectivo ativo estimado com base no calendário de amortização de juros e/ou principal e prazo de resgate/vencimento;

O valor a ser amortizado é estimado com base em projeção do fator de remuneração a ser aplicado ao título conforme sua rentabilidade alvo. Serão considerados nesta metodologia: (I) Disponibilidades (D+0), (II) Títulos Privados de Renda Fixa e (III) Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

5.1.2 Metodologia de Mercado Secundário.

Os ativos considerados para fins de geração de liquidez devem ter presença mínima de 95% dos pregões nos últimos 90 dias.
Para a obtenção do valor disponível para liquidez (VDL), parte-se da estimativa do Número de Dias para Zeragem (NDZ) definido como:

Onde,
𝑁𝐷𝑍𝑖 = número de dias para zeragem do ativo i;
𝑃𝑜𝑠𝑖çã𝑜𝑖 = posição em carteira do ativo i;
𝑀𝑀𝐴𝑖 = média móvel aritmética (simples) de 90 dias do volume diário do mercado secundário do ativo i;
𝐷𝐿𝑖 = número de dias para liquidação do ativo i.
Desse modo, o VDL em mercado secundário é definido como:

Onde,
𝑉𝐷𝐿𝑖,𝑛 = valor disponível para liquidez do ativo i na data n;
𝑛 = prazo em dias para pagamento de resgate do fundo onde o ativo i está alocado;

Serão considerados nesta metodologia:
I. Renda Variável e
II. Títulos Públicos de Renda Fixa.

5.1.3 Ativos em Garantia

Valores alocados como garantia são desconsiderados da análise de geração de liquidez. Após a liquidação da posição demandante de margem o respectivo ativo passará a ser considerado em D+1.

5.1.4 Ativos no Exterior

Serão consideradas as condições e formas de cálculo do VDL conforme o tipo de investimento (renda variável, renda fixa, dentre outros).

Ao aplicar seus recursos em fundos ou veículos de investimento no exterior, deve ser assegurado que os referidos fundos de investimentos ou veículos de investimento no exterior respeitam da ICVM 175.

5.1.5 Demais ativos

Os ativos não mencionados nesta política serão considerados ilíquidos.

6 MÉTRICAS DE GESTÃO DE LIQUIDEZ SOB A ÓTICA DO PASSIVO

6.1 NECESSIDADE DE LIQUIDEZ (𝑵𝑳𝒏)

A análise de necessidade de liquidez do fundo tem por objetivo mensurar os valores das obrigações do fundo. É definida pela expectativa de resgates ordinários acrescida da projeção de despesas correntes, conforme a equação:
𝑁𝐿𝑛 = 𝐸𝑅𝑛 + 𝐷𝐶𝑛

6.1.1 Expectativa de Resgates em Situações Ordinárias (𝑬𝑹𝒏)

A expectativa de resgates é utilizada para vértices superiores ao prazo de pagamento de resgates do fundo. No caso de prazos menores são utilizados os resgates solicitados.
Para a estimativa da expectativa de resgates são utilizadas as seguintes variáveis:
I. histórico de captações líquidas negativas nos últimos 5 anos do fundo, obtido pela substituição das captações líquidas positivas por 0 e com resgates considerados na data de solicitação (portanto, ajustados para o prazo de pagamento do fundo);
II. histórico nos últimos 5 anos do patrimônio líquido do fundo; e
III. estimativa de resgates conforme Matriz de Probabilidades de Resgate fornecida pela ANBIMA.
A expectativa de resgates é estimada por meio da equação:

Onde,
𝐸𝑅𝑛 = expectativa de resgates ordinários na data n;
𝑛 = número de dias;
𝑃𝐿 = patrimônio líquido do fundo na data de análise;
𝑀𝐻 = média diária histórica de captações líquidas negativas em percentual do patrimônio líquido do dia anterior nos últimos 5 anos;
𝑀𝐴 = estimativa de resgates conforme Matriz de Probabilidades de Resgate fornecida pela ANBIMA.

6.2 DESPESAS CORRENTES (𝑫𝑪𝒏)

São analisadas as despesas decorrentes dos serviços prestados ao fundo em n dias

7 TESTE DE ESTRESSE

O teste de estresse objetiva verificar a capacidade de pagamento do fundo em situações atípicas de mercado que resultem em redução na liquidez dos ativos em conjunto com maior expectativa de saída de caixa.

7.1 REDUÇÃO NA LIQUIDEZ DOS ATIVOS

No que tange aos ativos é aplicada uma penalidade à sua capacidade de liquidação média. Consequentemente, os prazos para liquidação aumentam e o valor disponível para liquidez diminui.

7.1.1 Metodologia de Mercado Secundário

A média móvel aritmética (simples) de 90 dias do volume diário do mercado secundário utilizada para cálculo do Número de Dias para Zeragem (NDZ) é reduzida em 20%.

7.1.2 Metodologia de Fluxo de Caixa

No caso de Fundos destinados à negociação em plataformas de investimento, a liquidez esperada para Fundos FIDCs abertos será reduzida em 10%. Nos demais casos, não são consideradas alterações com relação à expectativa de pagamento.

7.1.3 Geração Acumulada de Liquidez em Estresse (𝑮𝑨𝑳𝑬)

Com base nos Valores Disponíveis de Liquidez (VDL) recalculados em estresse, obtém-se a geração acumulada de liquidez em estresse.

7.2 EXPECTATIVA DE RESGATES EM SITUAÇÕES DE ESTRESSE (𝑬𝑹𝑬)

A expectativa de resgates em situações de estresse consiste em uma estimativa do montante de recursos que o fundo de investimento necessitaria para suportar um período de 9 dias de oscilações em suas captações líquidas em situações extremas, considerando o intervalo de dias para o pagamento de resgates1.
Para tanto são utilizadas as seguintes variáveis:
I. histórico de captações líquidas negativas nos últimos 5 anos do fundo, obtido pela substituição das captações líquidas positivas por 0 e com resgates considerados na data de solicitação (portanto, ajustados para o prazo de pagamento do fundo); e
II. histórico nos últimos 5 anos do patrimônio líquido do fundo.
A expectativa de resgates é estimada por meio da equação:

Onde,
𝐸𝑅𝐸 = expectativa de resgates em estresse;
𝑃𝐿 = patrimônio líquido do fundo na data de análise;
𝑀𝐻 = média diária da série histórica de captações líquidas negativas em percentual do patrimônio líquido do dia anterior nos últimos 5 anos;
𝑀𝐴 = estimativa de resgates conforme Matriz de Probabilidades de Resgate fornecida pela Anbima;
𝐷𝑃𝐻 = desvio padrão amostral da série histórica de captações líquidas negativas em percentual do patrimônio líquido do dia anterior nos últimos 252 dias.

8 INDICADORES PARA GESTÃO DE LIQUIDEZ

Com base nas métricas de ativo e passivo definidas nas sessões anteriores, foram construídos indicadores com o objetivo de conceituar e mensurar os principais riscos de liquidez aos quais os Fundos estão submetidos.

8.1 INDICADORES

8.1.1 Índice de Liquidez (𝑰𝑳)

O Índice de Liquidez (𝐼𝐿) captura a capacidade de geração de liquidez frente as necessidades de liquidez do Fundo em situações ordinárias e é definido pela equação:

Onde,
𝐼𝐿𝑛= índice de liquidez para a data n;
𝐺𝐴𝐿𝑛= geração acumulada de liquidez para a data n;
𝑁𝐿𝑛= necessidade de liquidez para a data n.

8.1.2 Índice de Liquidez em estresse (𝑰𝑳𝒆)

O Índice de Liquidez em estresse (𝑰𝑳𝑒) captura a capacidade de geração de liquidez frente as necessidades de liquidez do Fundo em situações de estresse e é definido pela equação:

Onde,
𝐼𝐿𝐸= índice de liquidez em estresse;
𝐺𝐴𝐿𝐸= geração acumulada de liquidez em estresse até o prazo de pagamento de resgates;
𝐸𝑅𝐸 = expectativa de resgates em estresse.

8.1.3 Índice de Maior Cotista

O risco de concentração de cotas é definido pela possibilidade do fundo não ser capaz de arcar com o resgate total do maior cotista do fundo.
O Índice de Maior Cotista será definido pela equação:

Onde,
𝐼𝑀𝐶𝑛 = índice de maior cotista na data n;
𝐺𝐴𝐿𝑛= geração acumulada de liquidez para a data n;
𝑀𝐶 = posição total do maior cotista.

8.1.4 Índice de 5 Maiores Cotistas

Para aprimorar a análise de risco em Fundos que operam em plataformas de investimento, onde há uma distribuição mais ampla do passivo, o indicador convencional de ‘Maior Cotista’ será substituído por um novo indicador denominado ‘Índice dos 5 Maiores Cotistas’. Este índice é calculado com base na seguinte fórmula:

Onde,
𝐼𝑀𝐶5𝑛 = Índice dos 5 Maiores Cotistas na data específica ‘n’;
𝐺𝐴𝐿𝑛 = Geração Acumulada de Liquidez até a data ‘n’;
𝑀𝐶5 = soma das posições dos cinco maiores cotistas do fundo.

8.1.5 Índice de Liquidez Mínimo

Fundos que operam em plataformas de investimento são obrigados a manter um mínimo de 18% do seu patrimônio líquido, dos quais 5% em ativos de liquidez imediata. Para garantir o cumprimento desta regra, utiliza-se o ‘Índice de Liquidez Mínimo’, calculado pela seguinte fórmula:

Onde,
𝐼𝑀𝑖𝑛 = índice de Liquidez Mínimo na data n;
𝐺𝐴𝐿𝑛= geração acumulada de liquidez para a data n;
𝑃𝐿 = patrimônio líquido do Fundo na data de referência analisada.

8.2 HARD E SOFT LIMITS

Cada indicador deve ser analisado com base na manutenção de um limite de alerta (Soft Limit) e um limite para enquadramento (Hard Limit).
O Indicador estará:
I. Enquadrado: quando for superior ao Soft Limit;
II. Em Alerta: quando estiver entre o Hard e o Soft Limit;
III. Desenquadrado: quando estiver abaixo do Hard Limit
IV. Cada indicador terá um Hard e Soft Limit padrão definido como 1,00 e 1,20. Contudo, os Fundos podem ter limites diferentes conforme verificada a existência de atenuantes e agravantes relevantes que justifiquem a sua alteração.
V. Todas as alterações de Hard e Soft Limits devem ser registrados em Ata do Comitê de Risco e Compliance.

8.3 OUTROS INDICADORES

De modo complementar, podem ser elaborados indicadores adicionais caso seja verificada a necessidade de capturar características específicas de risco de liquidez não abrangidos pelos indicadores anteriores.

A metodologia de criação dos indicadores e Hard/Soft Limits respectivos devem ser registrados em Ata do Comitê de Risco e Compliance.

9 ACOMPANHAMENTO E CONTROLES

A área de Risco e Compliance é responsável por emitir alertas à área de Gestão acerca de eventuais desenquadramentos de liquidez que os portfólios possam sofrer. Os prazos e as medidas para reenquadramento dos portfólios serão analisados no Comitê de Risco e Compliance, seguindo sempre as determinações dos órgãos reguladores.
O administrador fiduciário e a gestora (OKEAN INVEST), atuarão em conjunto a respeito de eventuais eventos de iliquidez dos ativos financeiros que compõem a carteira de fundos sob gestão.

9.1 RELATÓRIOS DE RISCO

Serão gerados relatórios de risco semanais pela área de Risco, os quais retratarão o comportamento de liquidez das carteiras dos fundos durante os períodos submetidos.
Tais relatórios são enviados à área de Gestão e Operações para o desempenho das respectivas atribuições e resolução da iliquidez do fundo, bem como discutido no âmbito do Comitê de Risco e Compliance.

9.2 FÓRUM DE DECISÃO

Como informado anteriormente o fórum de decisão do processo de liquidez dos fundos é o Comitê de Risco e Compliance. O diretor de Compliance será o responsável pelo processo de análise de desenquadramento dos fundos geridos pelo OKEAN INVEST com base nos relatórios de Gestão de Risco e Liquidez – GRL.

A solicitação de regularização de desenquadramento quando houver será encaminhada à área de Gestão da OKEAN INVEST com o pedido de regularização. Os casos de desenquadramentos serão registrados na Ata do Comitê de Risco e Compliance.

10 GUARDA, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Todos os relatórios da área de riscos da Gestora encontram-se guardados em meio lógicos e disponíveis para consulta dos órgãos regulador e fiscalizador pelo prazo de 5 cinco anos a contar da sua produção.
Esta política será revisada anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo, inclusive em função da eventual necessidade de revisão das métricas identificada no teste de aderência realizado anualmente. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstância que demandem tal providência, tais como mudanças nas características dos fundos, variações históricas dos cenários eleitos para os testes e condições de mercado vigentes.

Sempre que alterada, será mantido o controle de versões, e circulada aos colaboradores para conhecimento.

Controle de versões Data de aprovação Modificado por Descrição da mudança
01 2023 Robson Guedes Versão Inicial
02 02/05/2024 Raphael Bernardino Atualização dos processos

11 DÚVIDAS

Havendo Dúvidas, favor contatar a Área de Risco e Compliance.
Telefone: +55(11) 5990-3694 ou por e-mail: compliance@okeaninvest.com

Atualizado em – 06/2024