Política de Investimentos Pessoais
Aqui você encontrará informações essenciais que fundamentam nossa atuação, destacando nosso compromisso com a conformidade e transparência em todas as nossas operações.
Sumário
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1 — Objetivo
2 — Aplicação
3 — Princípios
3.1 — Adesão à Política
3.2 — Operações
3.3 — Vedações
3.4 — Recomendações
4 — Sanções
5 — Disposições Gerais e Enforcement
6 — Revisão e Atualização
7 — Dúvidas
8 — Anexo I — Termo de Adesão
9 — Anexo II — Formulário de Operações
1 – Objetivo
A presente Política de Investimentos Pessoais (“Política”) tem por objetivo estabelecer os procedimentos e regras a serem seguidas na realização dos investimentos pessoais por parte dos colaboradores da OKEAN INVEST Ltda.
2 – Aplicação
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores da OKEAN INVEST Ltda.
3 – Princípios
3.1 – Adesão à Política
As instruções aqui expostas devem ser observadas em todas as negociações pessoais no Mercados Financeiros e de Capitais, inclusive em mercado de balcão.
Todos os colaboradores, no momento de sua contratação ou no estabelecimento desta política, devem assinar o Termo de Adesão à Política de Investimentos Pessoais (ANEXO I).
Assinando esse termo o colaborador declara que leu, entendeu e concorda em cumprir as regras e normas aqui descritas. Além disso, devem preencher o Formulário de Registro de Operações (ANEXO II), com as posições detidas pelos colaboradores em ativos e derivativos financeiros, com exceção dos descritos no parágrafo 3.2. item 5.
3.2 – Operações
Os colaboradores devem seguir e respeitar todas as disposições descritas abaixo:
- Agir sempre de forma ética a evitar conflitos de interesses, potenciais ou efetivos, entre as responsabilidades de seu cargo e seus investimentos pessoais;
- Ter como objetivo preservar sua própria reputação, assim como a imagem da OKEAN INVEST e de seus clientes;
- Sensibilizado o perfil de risco do ativo, priorizar as negociações para clientes e fundos da OKEAN INVEST;
- Reportar anualmente os investimentos pessoais realizados através do Formulário de Registro de Operações (ANEXO II), o formulário deverá ser entregue inclusive quando não houver nenhuma operação a reportar;
- Fica permitido aos colaboradores investirem nos ativos descritos abaixo livremente sem a necessidade de realizar nenhum reporte no Formulário de Registro de Operações.
- (a) Investimento em Fundos de Investimentos incluindo os geridos pela OKEAN INVEST, com a condição dos fundos serem abertos;
- (b) Investimentos em Moedas Físicas, Poupança e Capitalização e Títulos de Renda Fixa, tais quais, títulos públicos, CDBs, LCI, LCA, CRI, CRA e operações compromissadas;
- (c) E investimentos em Clubes e Carteiras administradas, seguro de Vida e Previdência.
- (d) Investimento em empresas de capital fechado
3.3 – Vedações
- Não são permitidas operações de day-trade em qualquer mercado;
- Não são permitidas operações com ações sem a autorização do Comitê de Compliance;
- Não são permitidas operações com derivativos, sem autorização do Comitê de Compliance;
- Não é permitida a participação em qualquer oferta inicial de ações (IPO) de empresas listadas em bolsas de valores ou mercados de balcão organizado sem autorização do Comitê de Compliance;
- É absolutamente vedado que os Colaboradores se envolvam na obtenção de informações antecipadas para benefícios próprios (front-running);
- É proibida a negociação por meio de “interpostos pessoais”, ou seja, a realização de operações financeiras utilizando o nome de outras pessoas;
- É absolutamente vedado que os colaboradores se utilizem de informações e/ou materiais não públicos e/ou privilegiadas, para realizar investimentos de cunho pessoal.
Poderão ser mantidas as posições formadas antes da entrada do Colaborador na OKEAN INVEST ou antes da publicação dessa política.
Nas situações onde o Comitê de Compliance entender que as posições detidas e/ou realizadas pelo colaborador possam impactar a imagem da OKEAN INVEST, a mesma se resguarda o direito de exigir que as posições sejam encerradas e/ou reduzidas.
O Comitê de Compliance poderá, caso julgue necessário, estabelecer, de forma excepcional, autorizações, restrições ou waivers aos itens acima descritos.
3.4 – Recomendações
As operações pessoais dos colaboradores deverão ser norteadas no investimento a longo prazo, não na especulação do curto prazo, sendo vedadas qualquer modalidade de operação de compra e venda ou de aquisição e transferência de posição no mesmo dia (operações “day trade”).
O investimento em ações é permitido desde que o período de manutenção das posições seja igual ou superior a 15 dias. Caso a gestora realize gestão de fundos de ações, as posições detidas deverão ser aprovadas no comitê de compliance.
Os colaboradores devem ter como objetivo principal preservar sua própria reputação, assim com a imagem da OKEAN INVEST e de seus clientes;
Caso os colaboradores tenham dúvida sobre a possibilidade ou não de realização de algum investimento ou aplicação, deverão consultar a área de Compliance.
Nas situações onde o Comitê de Compliance entender que as posições detidas pelos colaboradores forem arriscadas para a imagem da OKEAN INVEST e para os clientes, a OKEAN INVEST resguarda o direito de exigir que as posições sejam encerradas e/ou reduzidas;
Quaisquer que sejam as exceções referentes a prazos e ativos não tratados nesta Política, deverão ser previamente submetidas à Área e ao Comitê de Compliance.
4 – Sanções
Cabe aos colaboradores da OKEAN INVEST o atendimento às normas e procedimentos aqui estabelecidos. Os colaboradores que violarem esta Política estarão sujeitos a penalidades, tais como:
- 1. Responsabilidade civil por perdas e danos provocados aos fundos e/ou investidores;
- Ação disciplinar por parte dos agentes reguladores, incluindo perda de registro e multas;
- Responsabilidade Criminal
- Advertências: (i) verbal; (ii) escrita; ou (iii) rescisão contratual, conforme a gravidade do ato;
- Outras penalidades que o Comitê de Compliance entenda como cabíveis.
Colaboradores ligado à OKEAN INVEST são obrigadas a seguir as normas desta Política e na dúvida buscar orientações junto ao Compliance.
Caso, porventura a situação envolva o diretor responsável ou o Compliance, a ciência deve ser dada com exclusividade a aquele, dos dois, não envolvido na situação. Este duplo controle permite que o enforcement seja aplicado em todo e qualquer caso, independentemente do colaborador envolvido.
5 – Disposições Gerais e Enforcement
O presente Instrumento prevalece sobre quaisquer entendimentos verbais ou escritos anteriores, obrigando os colaboradores da Sociedade aos seus termos e condições.
A título de enforcement, vale notar que a não observância dos dispositivos do presente Código resultará em advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais.
6 – Revisão e Atualização
Esta política será revisada anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstância que demandem tal providência.
7 – Dúvidas
Havendo Dúvidas, favor contatar a Área de Compliance.
Telefone: +55 (11) 5990-3694 ou por e-mail: compliance@okeaninvest.com
ANEXO I
Termo de Adesão
Todos os colaboradores e prestadores de serviços alocados nas dependências da Instituição são responsáveis pelo cumprimento da Política de Investimentos Pessoais da OKEAN INVEST. Por isso, assinam o presente termo.
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NOME:
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CPF:
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DEPARTAMENTO:
Neste ato, concordo e atesto que recebi, li e entendi a Política de Investimentos Pessoais da OKEAN INVEST e me comprometo a observar e cumprir o descrito nesta política e respeitar os princípios e valores da Instituição.
Declaro, ainda, ter consciência de que, nos casos de descumprimento do contido no código poderei ser penalizado(a) pela OKEAN INVEST, nos termos do estipulado no Manual de Ética desta Instituição e assumo o compromisso de acatar as decisões da Instituição nos casos de descumprimento das orientações estabelecidas no referido documento.
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Assinatura
Data: ______ de ____________ de __________________