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Política de Voto

Aqui você encontrará informações essenciais que fundamentam nossa atuação, destacando nosso compromisso com a conformidade e transparência em todas as nossas operações.

Política do Exercício de Direito de Voto

1 – INTRODUÇÃO

A presente Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias Gerais (“Política de Voto”), em conformidade com o Código de Autoregulação da ANBIMA para os Fundos de Investimento e com as diretrizes baixadas pelo Conselho de Autoregulação da ANBIMA, disciplina os princípios gerais, as matérias relevantes obrigatórias, o processo decisório e serve para orientar as decisões da Okean Invest nas assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários (“Assembleias”) que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão (“Fundos de Investimento”).

2 – PRINCÍPIOS GERAIS

A Okean Invest, no exercício do direito de voto em Assembleias de emissores de ativos dos Fundos de Investimento irá se basear nos seguintes princípios gerais:

  1. Observância dos mais altos padrões éticos, transparência e lealdade;
  2. Defesa dos interesses dos cotistas, buscando a valorização dos ativos e a redução de riscos dos Fundos de Investimento, sem que o exercício de direito de voto onere demasiadamente os Fundos de Investimento;
  3. Tratamento equitativo dos cotistas;
  4. Respeito às leis e regulamentações pertinentes, incluindo normas e diretrizes da ANBIMA, e também os regulamentos dos Fundos de Investimento.

O responsável pela presente Política de Voto será a Sr. Alex Crisóstomo de Oliveira, Diretora de Gestão de Riscos e de Compliance.

3 – CONFLITOS DE INTERESSE

A atuação da Gestora se pauta pela transparência e ética para com seus Clientes, visando evitar potenciais Conflitos de Interesses.

Ainda que adotados os princípios acima, caso seja verificado potencial Conflito de Interesses em situações relacionadas ao exercício de direito de voto, a Gestora poderá deixar de exercê-lo nas assembleias dos Fundos e das companhias emissoras dos Ativos Financeiros detidos pelos Fundos, observadas as disposições abaixo.

As situações de potencial Conflito de Interesses serão analisadas pela Área de Gestão de Riscos e de Compliance, que avaliará todos os aspectos relacionados e emitirá opinião sobre a situação, devendo ser observadas as seguintes disposições:

  1. Caso seja caracterizado Conflito de Interesses, a Gestora poderá adotar procedimentos internos para a solução do conflito em tempo hábil para sua participação na assembleia. Tais procedimentos serão baseados nos fatos e nas circunstâncias particulares, incluindo a importância da representação na assembleia em questão, a natureza do Conflito de Interesse, dentre outros aspectos; ou
  2. Não sendo possível a adoção de procedimentos em tempo hábil, a Gestora deixará de exercer o direito de voto na assembleia em questão.

4 – PROCESSO DECISÓRIO

A Okean Invest é o responsável pelo controle e pela execução da Política de Voto. A Gestora exercerá o direito de voto sem necessidade de consulta prévia aos cotistas dos Fundos de Investimento. Para o exercício do direito de voto o administrador fiduciário e/ou custodiante dos Fundos de Investimento informará a Gestora com o encaminhamento da documentação pertinente sobre a realização de Assembleias. Recebidas essas informações, a Okean Invest:

  1. avaliará a relevância da matéria a ser deliberada, os custos envolvidos e os possíveis conflitos de interesses relacionados à situação, determinando se irá participar ou não da assembleia;
  2. uma vez tomada a decisão pela participação na assembleia, decidirá pelo teor dos votos, com base em suas próprias análises e convicções, alinhadas aos objetivos dos Fundos de Investimento e seus respectivos regulamentos, de maneira a defender os interesses dos cotistas;
  3. então, solicitará ao Administrador, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência à data de realização da assembleia, eventuais documentos necessários para que a Gestora possa realizar o credenciamento de seus representantes na assembleia geral;
  4. realizará o credenciamento de seus representantes na Assembleia, conforme as regras da mesma;
  5. exercerá o direito de voto na Assembleia;
  6. encaminhará ao Administrador os teores e as justificativas dos votos proferidos nas Assembleias de que os Fundos de Investimento participarem em até 05 (cinco) dias úteis após a data da assembleia. Os conteúdos de tais informações serão inseridos pelo Administrador no sistema CVM, conforme regulamentação aplicável.

5 – MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS, FACULTATIVAS E EXCEÇÕES

Ressalvado o disposto abaixo, é obrigatório o exercício do direito de voto em relação às matérias abaixo relacionadas (“Matérias Relevantes Obrigatórias”):

No caso de ações, seus direitos e desdobramentos:

  1. Eleição de representantes de sócios minoritários nos conselhos de administração;
  2. Aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da companhia, se incluir opções de compra “dentro do preço” (i.e. quando o preço de exercício da opção é inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação da assembleia);
  3. Aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações societárias, alterações ou conversões de ações e demais mudanças de estatuto social, que possam, no entendimento da Gestora, gerar impacto relevante no valor do Ativo Financeiro detido pelo Fundo; e
  4. Demais matérias que impliquem tratamento

No caso de Ativos Financeiros de renda fixa ou mista:

  1. a) Alterações de prazo ou condições de prazo de pagamento, garantias, vencimento antecipado, resgate antecipado, recompra e/ou remuneração originalmente acordadas para a operação.

No caso de cotas de fundos de investimento:

  1. Alterações na política de investimento que alterem a classe CVM ou o tipo ANBIMA do fundo de investimento;
  2. Mudança de administrador fiduciário ou gestor, que não seja entre integrantes do seu conglomerado ou grupo financeiro;
  3. Aumento de taxa de administração, performance ou criação de taxas de entrada e/ou saída;
  4. Alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída;
  5. Fusão, incorporação ou cisão, que propicie alteração das condições elencadas nas alíneas anteriores;
  6. Liquidação do fundo de investimento; e
  7. Assembleia de cotistas nos casos previstos no artigo 44 da Instrução CVM º 175/2022.

Ainda que se trate de Matéria Relevante Obrigatória, o exercício do direito de voto ficará excepcionalmente a exclusivo critério da Gestora, se:

  1. Não existir possibilidade de voto à distância e a assembleia ocorrer em qualquer cidade que não seja capital de Estado;
  2. O custo relacionado com o exercício do voto não for compatível com a participação do Ativo Financeiro no Fundo;
  3. A participação total dos Fundos, sujeitos à presente Política, na fração votante na matéria, for inferior a 5% (cinco por cento) e nenhum Fundo possuir mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio no Ativo Financeiro em questão; ou
  4. Caso a Negociação do Ativo Financeiro não seja realizada no

Adicionalmente, é facultativo o voto:

  1. Se houver situação de efetivo ou potencial conflito de interesse, observado o disposto no capítulo “Conflitos de Interesse”; ou
  2. As informações disponibilizadas pela empresa não forem suficientes, mesmo após solicitação de informações adicionais e esclarecimentos pela Gestora, para a tomada da decisão.

Sem prejuízo do exercício de direito de voto em relação às “Matérias Relevantes Obrigatórias”, a Gestora poderá comparecer às assembleias e exercer o direito de voto em relação a outras matérias que, a seu critério, sejam de interesse dos Fundos e dos Clientes.

6 – EXCLUSÕES

Excluem-se da presente Política de Voto:

  1. Fundos exclusivos ou restritos, desde que aprovada, em assembleia, a inclusão de cláusula no regulamento destacando que a Gestora não adota a Política de Voto para o fundo exclusivo ou restrito;
  2. Ativos financeiros de emissor com sede social fora do Brasil;
  • Certificados de depósito de valores mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDRs).

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao fim de cada mês, a Gestora disponibilizará ao Administrador um relatório (“Relatório Mensal”) contendo os votos proferidos no mês encerrado em relação ao respectivo Fundo de Investimento, bem como os casos de abstenção, com um breve resumo das respectivas justificativas.

Caberá ao Administrador disponibilizar aos cotistas e aos órgãos fiscalizadores as informações que lhe forem passadas pela Gestora relativas ao exercício desta Política de Voto, podendo tal disponibilização ser feita por meio de carta, correio eletrônico, extrato acessível através da rede mundial de computadores, ou outros meios que o administrador julgar adequados.

Esta Política de Voto encontra-se registrada na ANBIMA onde está disponível para consulta pública.

A presente Política está disponível no endereço eletrônico da Gestora: https://okeaninvest.com /.

Eventuais comunicações para a Área de Gestão de Riscos e de Compliance devem ser enviadas para: atendimento@okeaninvest.com.

8 – MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS

A revisão de parâmetros e premissas referentes ao teor deste documento, bem como dos demais manuais e políticas, deve ocorrer em periodicidade anual ou mediante demanda, sendo de responsabilidade do Diretor de Compliance. Todos os documentos utilizados ou gerados para a sua manutenção deverão permanecer arquivados, em meio eletrônico ou físico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com a recomendação expedida pelos órgãos regulatórios e com as políticas internas da Okean Invest.

9 – Vigência

Esta Política revoga todas as versões anteriores e passa a vigorar na data de sua aprovação pelo Comitê de Gestão de Riscos e de Compliance. Eventual incompatibilidade entre as versões anteriores e a atual versão desta Política, se existirem, serão tratadas caso a caso pela Área de Gestão de Riscos e de Compliance.

Atualizado em 05/2024