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Política de Compra e Venda

Aqui você encontrará informações essenciais que fundamentam nossa atuação, destacando nosso compromisso com a conformidade e transparência em todas as nossas operações.

Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários (Investimentos Pessoais)

1. INTRODUÇÃO

Esta política consiste nas diretrizes da Okean Invest para a compra e venda de valores mobiliários por sócios, administradores, empregados, funcionários, associados, pela própria gestora e pelas pessoas ligadas a esses (“Colaboradores”).

Todos devem se assegurar do perfeito entendimento do completo conteúdo desta Política de Investimentos Pessoais (“Política”). Em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, o colaborador deve buscar auxílio junto à Diretoria de Compliance, além de agir sempre da maneira mais conservadora possível.

A Okean Invest realizará, para o público-alvo de investidores qualificados e profissionais, principalmente a gestão de fundos estruturados. Poderão ser geridos também fundos tipificados na Instrução CVM 555/2014, bem como carteiras administradas.

2. ADESÃO À POLÍTICA

Todos os colaboradores, em função da implementação desta Política ou qualquer mudança nela efetuada, deverão assinar e arquivar junto à Diretoria de Compliance uma cópia do Anexo 1 – Termo de Adesão à Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários (Investimentos Pessoais).

3. REGRAS PARA COMPRA E VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS (INVESTIMENTOS PESSOAIS)

A Okean Invest não realiza a gestão ativa de recursos próprios, de forma que os recursos mantidos como disponibilidade serão somente os suficientes para pagamento de despesas operacionais e distribuição de dividendos aos seus sócios.

Os Colaboradores da Okean Invest podem manter investimentos pessoais em títulos e valores mobiliários, sem obrigatoriedade de comunicação ao Comitê de Compliance e Risco, ressalvados os

casos abaixo:

I. A negociação de títulos e valores mobiliários ou quaisquer ativos tendo como contraparte clientes da gestora;

II. A negociação de títulos e valores mobiliários ou quaisquer ativos baseadas em informação privilegiada; e

III. As operações com títulos e valores mobiliários dos Colaboradores devem ser condizentes, em seu valor e frequência, com o objetivo de investimento.

Qualquer iniciativa de operação em desconformidade com os itens acima deve ser objeto de comunicação ao Comitê de Compliance e Risco, sendo inadmissíveis sob qualquer hipótese as negociações baseadas em informações privilegiadas.

Qualquer má conduta ou omissão com relação às cláusulas desta Política ou às diretrizes éticas da Gestora será considerada como negligência profissional e descumprimento da presente Política, sujeitando o Colaborador envolvido às devidas sanções legais, regulamentares e disciplinares.

Os colaboradores, bem como quaisquer pessoas que possuam acesso a informações confidenciais ou estratégicas sobre a Okean Invest, suas operações e clientes podem manter investimentos pessoais em títulos e valores mobiliários, sem obrigatoriedade de comunicação à Okean Invest, ressalvadas quaisquer operações em quaisquer mercados onde existam indícios de conflitos de interesses que possam influenciar as decisões da empresa ou recomendações para as carteiras geridas.

O Colaborador não pode, de qualquer forma, se valer de informações obtidas em decorrência de sua atuação profissional junto à gestora para obter vantagens econômicas e/ou financeiras com investimento ou desinvestimentos em ativos financeiros.

Os Colaboradores devem atuar de forma a preservar suas próprias reputações, bem como a imagem da Okean Invest e os interesses de seus clientes e do mercado em geral. Nesse sentido, a Okean Invest encoraja seus colaboradores a administrar seus recursos pessoais de maneira compatível com seus meios, a manter uma situação financeira sólida e a investir de maneira responsável, buscando metas financeiras de longo prazo.

4. PERMISSÕES E RESTRIÇÕES

A negociação de títulos e valores mobiliários pelos colaboradores deve sempre ser pautada nos princípios da boa-fé, transparência e legalidade, sendo proibida a utilização de informações privilegiadas.

Os investimentos pessoais, em nome próprio dos Colaboradores, são permitidos e devem ser realizados de maneira totalmente segregada das operações da gestora, de forma a não produzir conflitos de interesse. Toda e qualquer negociação para carteiras sob gestão da Okean Invest deve ter prioridade sobre as operações relativas aos investimentos pessoais dos Colaboradores, sendo vedado o front running, em qualquer hipótese.

Não são permitidas as operações e negociações com objetivos de curto prazo (manutenção inferior a 30 dias). São vedadas as operações envolvendo o empréstimo e aluguel de ações, bem como as operações envolvendo opções, contratos futuros e outros derivativos, salvo para fins de hedge.

4.1. Operações permitidas sem necessidade de autorização prévia

Os Colaboradores da Okean Invest podem manter os seguintes investimentos pessoais em títulos e valores mobiliários, sem obrigatoriedade de comunicação a Área de Compliance e Risco:

I. Aplicações em poupança;

II. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);

III. Títulos públicos federais;

IV. Títulos emitidos por instituição financeira no Brasil, tais como CDBs, RDBs, Operações Compromissadas, LCIs e LCAs;

V. Ativos negociados em Bolsas de Valores, desde que o período de manutenção da posição seja igual ou superior a 30 dias;

VI. Fundos de investimentos cujas cotas sejam geridas pela Okean Invest em que não haja poder de influência direta ou indireta nas decisões de gestão;

VII. Cotas de fundos de investimento abertos, geridos pela Okean Invest ou por terceiros.

4.2. Operações permitidas com necessidade de autorização prévia

Será necessária prévia aprovação da Área de Compliance a negociação dos seguintes

investimentos pessoais em títulos e valores mobiliários:

I. Cotas de fundos geridos pela Okean Invest que sejam objeto de oferta pública ou de negociação em mercado de bolsa ou de balcão, devendo manter as cotas subscritas ou adquiridas por, no mínimo, 90 (noventa) dias; e

II. Demais ativos e derivativos não enquadrados no tópico anterior, negociados em bolsa e balcão.

4.3. Vedações

São vedadas aos Colaboradores:

I. Operações que sejam realizadas com base em informações privilegiadas;

II. Operações que configurem conflito de interesse;

III. Operações que sejam realizadas por meio de terceiros (“Laranjas”);

IV. Demais operações expressamente vedadas pela Área de Compliance em sua análise discricionária, conforme venha a ser divulgado aos Colaboradores.

5. MITIGAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE

A Área de Compliance deverá monitorar, por meio de solicitação de relatórios periódicos aos Colaboradores, as posições de investimentos pessoais a fim de identificar infrações às restrições e vedações descritas no capítulo anterior, bem como tomar providências a respeito, tais como a interrupção ou reversão de transações. De maneira a permitir o adequado acompanhamento pela Área de Compliance, esta pode solicitar ao Colaborador, a qualquer momento a abertura das informações de sua carteira pessoal de investimentos, inclusive com o fornecimento de extratos, podendo ainda solicitar informações a respeito da carteira de investimentos de titularidades de parentes dos Colaboradores, tais como seus descendentes, cônjuges e companheiros, estabelecendo um prazo para o cumprimento desta obrigação.

ANEXO 1

Termo de Adesão à Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários (Investimentos Pessoais)

Eu abaixo assinado, declaro ter tomado ciência dos termos da Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários (Investimentos Pessoais) e das demais normas e regras previstas no Código de Ética da Okean Invest. Declaro também que meus investimentos pessoais estão em conformidade tanto com a Política como com o Código de Ética, e que empreenderei todos os esforços para mantê-los em conformidade com estes documentos. Declaro que reportarei todas as condições que configurarem ou puderem configurar violação aos termos da Política à Diretoria de Compliance da Okean Invest.

 

 

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NOME

 

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ASSINATURA

 

__________ de _______________ de __________
SÃO PAULO

Atualizado em – 06/2024